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Jurisprudência


TJGO 170262-98.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. DECISÃO QUE INDEFERE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. RECURSO DESPROVIDO. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO 1º GRAU. 1 - A concessão da gratuidade da justiça deve estar fundamentada nas provas dos autos e na análise das circunstâncias peculiares do caso concreto, de modo que o benefício deve ser deferido a quem demonstrar precariedade financeira (art. 5º, inc. LXXIV, CF; art. 98, caput, CPC/2015). 2 - A declaração de insuficiência de recursos firmada pela parte possui presunção relativa, podendo ser infirmada pelo magistrado “...se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade” (art. 99, §§2º e 3º, CPC/2015). 3 - No caso, embora oportunizada ao agravante a comprovação da prefalada hipossuficiência, este quedou-se inerte, dando azo à manutenção da decisão agravada. 4 - A despeito do indeferimento da gratuidade da justiça, não há óbice a que o Juízo de 1º grau autorize ao autor o parcelamento das custas iniciais, da forma que melhor se evidenciar (art. 98, §6º, CPC/2015). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 170262-98.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)

Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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