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Jurisprudência


TJGO 170540-76.2016.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. ARTIGO 244-B DO ECA. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RESTITUIÇÃO DOS BENS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1-Concurso material entre roubo e corrupção de menor afastado. De rigor, o reconhecimento do concurso formal de crimes. 2- Altera-se o regime fechado para o semiaberto, com base no artigo 33, § 2º, letra b, § 3º, CP. 3- Não existindo prova de que os objetos utilizados na prática do crime constituem fatos ilícitos, devem ser restituídos após comprovação da propriedade. 4- Incomportável o pedido para recorrer em liberdade, já apreciado e denegado em sede de habeas corpus, se desprovido de fato novo, tratando-se de mera reiteração. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 170540-76.2016.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)

Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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