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Jurisprudência


TJGO 170689-61.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatada na denúncia a presença dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, viável será o seu recebimento e normal prosseguimento, não havendo que se falar em inépcia da exordial. 2 - FALTA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA ATÍPICA. INOCORRÊNCIA. Somente é possível o trancamento da ação penal por meio da ação constitucional de habeas corpus quando ficarem evidenciados, de forma translúcida e inquestionável, a inocência do denunciado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Uma vez que demonstrado, por meio da prova pré-constituída, que os fatos narrados na denúncia constituem, ao menos em tese, crime, não há que se falar em ausência de justa causa para a ação penal. 3 - PENA IN ABSTRACTO. PRESCRIÇÃO PELA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INOCORRÊNCIA. Não há se cogitar da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal se entre os marcos interruptivos não houver transcorrido lapso temporal suficiente à sua declaração. 4 - PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. INADIMPLEMENTO DE PARTE DA DÍVIDA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. A extinção do débito tributário somente ocorre com o integral pagamento da dívida. ORDEM DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 170689-61.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2358 de 28/09/2017)

Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : LUZIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : LUZIANIA
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