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Jurisprudência


TJGO 170699-94.2013.8.09.0146 - APELACAO (E.C.A.)    

Ementa
APELAÇÃO (ECA). ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Inviável a absolvição do menor infrator e ou desclassificação da conduta análoga a crime de tráfico de drogas para a de consumidor de drogas quando os elementos probatórios são seguros a despeito de que infringiu um dos núcleos do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, qual seja, 'entregar'. 2. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO INFRACIONAL. ABRANDAMENTO. NÃO COMPORTABILIDADE. O cometimento de fato análogo a crime de tráfico de drogas constitui conduta grave, cujo tipo prevê pena de reclusão. Justa a aplicação de medida socioeducativa de internação ao infrator, com reavaliação trimestral, mormente quando não se trata de fato isolado em sua vida. Inteligência do artigo 122, II, do ECA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO (E.C.A.) 170699-94.2013.8.09.0146, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2016, DJe 2022 de 06/05/2016)

Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : SAO LUIS DE MONTES BELOS
Livro : (S/R)
Comarca : SAO LUIS DE MONTES BELOS
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