TJGO 170895-23.2014.8.09.0019 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL POR INEXISTÊNCIA DO FATO CRIMINOSO. DANOS MORAIS CONTRA O ESTADO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. I- A absolvição em processo criminal não induz, automaticamente, a indenização por danos morais, pois o Estado agiu dentro dos limites estabelecidos em lei, ausente, ainda, a comprovação de abuso o poder que poderia embasar o pleito indenizatório. II- Configurado nos autos que as atitudes adotadas pelos agentes estatais decorrem do exercício regular de um direito, uma obrigação legal, sem abusos ou irregularidades nas condutas por eles praticadas, não há que se falar em indenização por dano moral. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 170895-23.2014.8.09.0019, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2077 de 28/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL POR INEXISTÊNCIA DO FATO CRIMINOSO. DANOS MORAIS CONTRA O ESTADO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. I- A absolvição em processo criminal não induz, automaticamente, a indenização por danos morais, pois o Estado agiu dentro dos limites estabelecidos em lei, ausente, ainda, a comprovação de abuso o poder que poderia embasar o pleito indenizatório. II- Configurado nos autos que as atitudes adotadas pelos agentes estatais decorrem do exercício regular de um direito, uma obrigação legal, sem abusos ou irregularidades nas condutas por eles praticadas, não há que se falar em indenização por dano moral. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 170895-23.2014.8.09.0019, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2077 de 28/07/2016)
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO
Comarca
:
BURITI ALEGRE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
BURITI ALEGRE
Mostrar discussão