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Jurisprudência


TJGO 17116-60.2017.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Descabe a absolvição do delito de receptação quando o acusado é encontrado na posse direta da res furtada, invertendo-se, portanto, o ônus da prova: o agente deve atestar a legalidade e licitude de sua posse. 2- DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. INSUCESSO. Não há que se falar em desclassificação da receptação dolosa para a forma culposa, se os elementos de provas são suficientes para demonstrar que o agente tinha o conhecimento da origem ilícita dos objetos do crime em questão. 3- REDUÇÃO DA PENA-BASE E PENA DE MULTA. SUCESSO. PERSONALIDADE DO AGENTE FAVORÁVEL. SÚMULA 444 DO STJ. Prevalece o entendimento de que a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não maculam o réu como portador de personalidade voltada para a prática de delitos. Inteligência do enunciado sumular n. 444 do Superior Tribunal de Justiça. Pena-base e pena de multa redimensionadas para menor. 4- MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVE. INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. Mantém-se o regime inicial semiaberto, ainda que a pena tenha restado entre 01 a 02 anos de reclusão, diante da condição de reincidente do réu. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 17116-60.2017.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/08/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)

Data da Publicação : 14/08/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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