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Jurisprudência


TJGO 171208-03.2017.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, CAPUT (POR DUAS VEZES), C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Constatado pelo conjunto probatório que, cessada a clandestinidade, o apelante teve a posse da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, fica configurada a consumação delitiva dos crimes de roubo, não havendo que se falar em tentativa, à inteligência da Súmula 582, do STJ. 2- Deve ser mantido o concurso formal quando a subtração patrimonial tenha atingido bens de duas vítimas distintas. 3- Tendo em vista que o regime prisional é o semiaberto e os motivos da decretação da prisão preventiva permanecem, não há como conceder o direito de recorrer em liberdade. 4- Apelo conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 171208-03.2017.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)

Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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