main-banner

Jurisprudência


TJGO 171428-53.2015.8.09.0178 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos a conduta ilícita do processado, consistente na prática de conjunção carnal e atos libidinosos com a vítima N.S.B., de apenas 12 (doze) anos de idade à época dos fatos, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Incomportável o pedido de redução da pena, se analisadas de forma escorreita pelo julgador singular as diretrizes do sistema trifásico, atingindo patamar necessário e suficiente para prevenção e reprovação do crime. 3- Apelo conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 171428-53.2015.8.09.0178, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2457 de 01/03/2018)

Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : MAURILANDIA
Livro : (S/R)
Comarca : MAURILANDIA
Mostrar discussão