TJGO 171428-53.2015.8.09.0178 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos a conduta ilícita do processado, consistente na prática de conjunção carnal e atos libidinosos com a vítima N.S.B., de apenas 12 (doze) anos de idade à época dos fatos, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Incomportável o pedido de redução da pena, se analisadas de forma escorreita pelo julgador singular as diretrizes do sistema trifásico, atingindo patamar necessário e suficiente para prevenção e reprovação do crime. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 171428-53.2015.8.09.0178, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2457 de 01/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos a conduta ilícita do processado, consistente na prática de conjunção carnal e atos libidinosos com a vítima N.S.B., de apenas 12 (doze) anos de idade à época dos fatos, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Incomportável o pedido de redução da pena, se analisadas de forma escorreita pelo julgador singular as diretrizes do sistema trifásico, atingindo patamar necessário e suficiente para prevenção e reprovação do crime. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 171428-53.2015.8.09.0178, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2457 de 01/03/2018)
Data da Publicação
:
23/01/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
MAURILANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MAURILANDIA
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