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Jurisprudência


TJGO 171690-66.2010.8.09.0149 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. VÍCIOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 1. É indevida a exclusão de vícios de construção do âmbito de cobertura do seguro habitacional obrigatório, sendo, portanto dever da seguradora indenizar os segurados pelos danos causados. 2. Faz necessário o reconhecimento da cobertura securitária por vícios de construção, uma vez que inserida na responsabilidade civil, mais benéfica ao aderente e apta a cumprir a função social do contrato de seguro habitacional (arts. 47, 51, 54 § 4º do CDC). 3. Uma vez reformada a sentença pelo Tribunal, impõe-se como consectário lógico a inversão dos ônus da sucumbência, para que as custas processuais, bem como os honorários advocatícios ali arbitrados sejam arcados integralmente pela recorrida, restando prejudicada nesse ponto, a alegação da segunda apelante quanto à majoração da verba honorária. Precedentes desta eg. Corte. 4. APELAÇÕES CONHECIDAS. PROVIDA A PRIMEIRA E PREJUDICADA A SEGUNDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 171690-66.2010.8.09.0149, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)

Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca : TRINDADE
Livro : (S/R)
Comarca : TRINDADE
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