TJGO 1717-35.2016.8.09.0107 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. TESE ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE OFÍCIO. 1- Confessada a aquisição da droga para uso próprio pelo acusado, resta afastada a tese absolutória. 2- Confirmada a venda a usuário não há como admitir a tese desclassificatória. 3- A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime de cumprimento de pena mais gravoso que aquele estabelecido pelo art. 33 do CP, desde que comprovada a reincidência delitiva, a qual também afasta a hipótese de substituição da privativa de liberdade por restritiva de direito. 4- Em homenagem à ampla devolutividade da apelação nos processo de competência do juiz singular, redimensiona-se a reprimenda aplicada o apelante, tendo em vista que as consequências do crime são inerentes à prática do delito sub judice. 5- Apelo conhecido e desprovido. Redução da pena de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 1717-35.2016.8.09.0107, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2381 de 08/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. TESE ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE OFÍCIO. 1- Confessada a aquisição da droga para uso próprio pelo acusado, resta afastada a tese absolutória. 2- Confirmada a venda a usuário não há como admitir a tese desclassificatória. 3- A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime de cumprimento de pena mais gravoso que aquele estabelecido pelo art. 33 do CP, desde que comprovada a reincidência delitiva, a qual também afasta a hipótese de substituição da privativa de liberdade por restritiva de direito. 4- Em homenagem à ampla devolutividade da apelação nos processo de competência do juiz singular, redimensiona-se a reprimenda aplicada o apelante, tendo em vista que as consequências do crime são inerentes à prática do delito sub judice. 5- Apelo conhecido e desprovido. Redução da pena de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 1717-35.2016.8.09.0107, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2381 de 08/11/2017)
Data da Publicação
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
MORRINHOS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MORRINHOS
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