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Jurisprudência


TJGO 172024-48.2007.8.09.0168 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. 1) Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria mantém-se a pronúncia da acusada, sendo inviável a impronúncia, que somente é admitida quando o julgador se convence da ausência da materialidade e indícios de autoria, conforme artigo 414, do Código de Processo Penal. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. 2) A desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal reclama a existência de prova clara e irretorquível da ausência da intenção de matar (animus necandi). Subsistindo incerteza, ainda que diminuta, compete ao Conselho de Sentença dirimir a controvérsia. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA E CONSEQUENTE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. 3) Havendo indícios do recurso que dificultou a defesa da vítima (surpresa do ataque), impositiva a manutenção da qualificadora, cabendo ao Júri decidir por sua permanência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 172024-48.2007.8.09.0168, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)

Data da Publicação : 19/01/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
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