TJGO 172300-53.2016.8.09.0010 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. TRANSCRIÇÃO DE CONVERSAS DO APLICATIVO WHATSAPP SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. RECONHECIDA. 1) É ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDENTE. 2) Não há que se falar em nulidade da sentença penal condenatória, quando proferida dentro dos ditames dos artigo 381 do CPP e 93, IX, da CF. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. 3) Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, sendo considerados idôneos os depoimentos prestados em juízo por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, sob o crivo do contraditório, mediante compromisso legal, e em consonância com as demais provas. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. 4) A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de entorpecentes para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância narcótica, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS MODELADORAS. PERSONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. PROCEDÊNCIA. 5) Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise da personalidade, em razão da ausência de suporte técnico para tanto, torna-se impositiva a readequação da pena basilar. De igual forma, minora-se a sanção de multa, com o fito de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. 6) Não há se falar em aplicação da minorante do tráfico privilegiado quando verificada a reincidência dos apelantes. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 7) Constatando-se a reincidência dos sentenciados, não há se falar em aplicação de regime de expiação da pena corpórea diverso do fechado. CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 8) Mostra-se incomportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando ausentes as condições previstas no artigo 44 e seus incisos do CPB. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. Constatado o nexo de instrumentalidade entre o veículo apreendido e a prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, é de rigor o seu perdimento. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 172300-53.2016.8.09.0010, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. TRANSCRIÇÃO DE CONVERSAS DO APLICATIVO WHATSAPP SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. RECONHECIDA. 1) É ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDENTE. 2) Não há que se falar em nulidade da sentença penal condenatória, quando proferida dentro dos ditames dos artigo 381 do CPP e 93, IX, da CF. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. 3) Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, sendo considerados idôneos os depoimentos prestados em juízo por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, sob o crivo do contraditório, mediante compromisso legal, e em consonância com as demais provas. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. 4) A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de entorpecentes para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância narcótica, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS MODELADORAS. PERSONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. PROCEDÊNCIA. 5) Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise da personalidade, em razão da ausência de suporte técnico para tanto, torna-se impositiva a readequação da pena basilar. De igual forma, minora-se a sanção de multa, com o fito de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. 6) Não há se falar em aplicação da minorante do tráfico privilegiado quando verificada a reincidência dos apelantes. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 7) Constatando-se a reincidência dos sentenciados, não há se falar em aplicação de regime de expiação da pena corpórea diverso do fechado. CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 8) Mostra-se incomportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando ausentes as condições previstas no artigo 44 e seus incisos do CPB. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. Constatado o nexo de instrumentalidade entre o veículo apreendido e a prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, é de rigor o seu perdimento. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 172300-53.2016.8.09.0010, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
Data da Publicação
:
21/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
ANICUNS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANICUNS
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