TJGO 172367-98.2016.8.09.0145 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMÍCIDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Comprovada a existência material do crime de homicídio e de indícios suficientes de autoria, tanto bastante ao juízo de admissibilidade da acusação, é de rigor a manutenção da decisão de pronúncia. 2. Havendo indícios suficientes da qualificadora (mediante surpresa) inviável a sua exclusão nesta fase processual. 3. Incomportável a desclassificação do crime de homicídio para o de lesão corporal seguida de morte, quando presentes indicativos do animus necandi na conduta supostamente praticada, cabendo ao Tribunal do Júri apreciar a questão. 4. Resta prejudicada a análise do pedido de recorrer em liberdade, se o acusado já se encontra em liberdade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 172367-98.2016.8.09.0145, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2478 de 04/04/2018)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMÍCIDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Comprovada a existência material do crime de homicídio e de indícios suficientes de autoria, tanto bastante ao juízo de admissibilidade da acusação, é de rigor a manutenção da decisão de pronúncia. 2. Havendo indícios suficientes da qualificadora (mediante surpresa) inviável a sua exclusão nesta fase processual. 3. Incomportável a desclassificação do crime de homicídio para o de lesão corporal seguida de morte, quando presentes indicativos do animus necandi na conduta supostamente praticada, cabendo ao Tribunal do Júri apreciar a questão. 4. Resta prejudicada a análise do pedido de recorrer em liberdade, se o acusado já se encontra em liberdade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 172367-98.2016.8.09.0145, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2478 de 04/04/2018)
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
SAO DOMINGOS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SAO DOMINGOS
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