- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJGO 172374-97.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO NO ARTIGO 157, § § 1º E 2º, INCISO I C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO ESTATUTO REPRESSIVO.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Considerando que o fato não se amolda ao crime de roubo impróprio - uma vez que a suposta ameaça teria ocorrido após o agente ser surpreendido no local da infração - e havendo dúvidas se a intenção do apelado, ao correr, era amedrontar a vítima e o policial ou se evadir do local, imperiosa a manutenção da desclassificação da conduta para a de tentativa de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. 2. Em sendo duas as condenações penais anteriores do processado, ambas transitadas em julgado, não há desacerto em valorar uma delas como maus antecedentes e a outra como reincidência. 3. Deixando o magistrado de fundamentar a prisão preventiva, aludindo apenas a que persistem seus fundamentos e requisitos, concede-se, de ofício, a ordem de habeas corpus ao apelado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, CONCEDIDA ORDEM DE HABEAS CORPUS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 172374-97.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)

Data da Publicação : 29/06/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA