TJGO 172495-33.2016.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. 2º APELO. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTÁVEL. Mantém-se a condenação quando comprovada, por meio da palavra da vítima, corroborada por prova testemunhal e pela confissão do acusado, inclusive, a prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 2- 2º APELO. INIMPUTABILIDADE PELA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. Quando, no decorrer do processo, não houve sequer pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica e o conjunto probatório demonstrou que o réu tinha plena capacidade de compreensão do caráter ilícito de sua conduta, e a praticou por ato voluntário, não há que se falar em inimputabilidade penal por dependência química. 3- DOSIMETRIA DA PENA. 2º APELO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE Se até a 3ª fase dosimétrica da pena o juiz sentenciante não incorreu em nenhum erro ou exagero, inviável a diminuição do quantum de pena imposto. 4- 1º APELO. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. Impõe-se o reconhecimento do concurso formal (CP: art. 70) se o acusado praticou dois crimes iguais mediante uma só ação. 5- REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. INDEVIDA. O regime inicial estabelecido para cumprimento da pena do apelante decorre da inteligência do artigo 33, §2º, “b”, do CP. APELAÇÕES CONHECIDAS. PROVIDA A PRIMEIRA E DESPROVIDA A SEGUNDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 172495-33.2016.8.09.0044, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2507 de 17/05/2018)
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. 2º APELO. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTÁVEL. Mantém-se a condenação quando comprovada, por meio da palavra da vítima, corroborada por prova testemunhal e pela confissão do acusado, inclusive, a prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 2- 2º APELO. INIMPUTABILIDADE PELA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. Quando, no decorrer do processo, não houve sequer pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica e o conjunto probatório demonstrou que o réu tinha plena capacidade de compreensão do caráter ilícito de sua conduta, e a praticou por ato voluntário, não há que se falar em inimputabilidade penal por dependência química. 3- DOSIMETRIA DA PENA. 2º APELO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE Se até a 3ª fase dosimétrica da pena o juiz sentenciante não incorreu em nenhum erro ou exagero, inviável a diminuição do quantum de pena imposto. 4- 1º APELO. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. Impõe-se o reconhecimento do concurso formal (CP: art. 70) se o acusado praticou dois crimes iguais mediante uma só ação. 5- REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. INDEVIDA. O regime inicial estabelecido para cumprimento da pena do apelante decorre da inteligência do artigo 33, §2º, “b”, do CP. APELAÇÕES CONHECIDAS. PROVIDA A PRIMEIRA E DESPROVIDA A SEGUNDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 172495-33.2016.8.09.0044, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2507 de 17/05/2018)
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
FORMOSA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FORMOSA
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