TJGO 172697-56.2015.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. Não havendo indicação de que o veículo em referência tenha sido adquirido com proveito de atividade ilícita empregada pela apelada, e não existindo demonstração de que seja utilizado reiteradamente para a prática de crimes, possível a sua restituição. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 172697-56.2015.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2450 de 20/02/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. Não havendo indicação de que o veículo em referência tenha sido adquirido com proveito de atividade ilícita empregada pela apelada, e não existindo demonstração de que seja utilizado reiteradamente para a prática de crimes, possível a sua restituição. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 172697-56.2015.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2450 de 20/02/2018)
Data da Publicação
:
01/02/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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