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Jurisprudência


TJGO 173230-95.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. PENA. REDUÇÃO. SURSIS. I - Provadas sobremaneira, a materialidade e autoria das condutas delituosas imputadas ao apelante, por meio de prova material e testemunhal, imperiosa a manutenção da condenação, descabendo o pleito desclassificatório da receptação dolosa para a modalidade culposa, porquanto provadas as elementares do crime mais grave. II - Não merece retoques o processo dosimétrico da pena, sopesada com parcimônia, dentro dos parâmetros legais, estabelecido quantum necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. III - A pena privativa de liberdade de 03 anos e 06 meses de reclusão não permite a aplicação do benefício estatuído no art. 77 do CP, mantendo-se, por conseguinte, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (CP, art. 44). IV - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 173230-95.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)

Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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