TJGO 173413-66.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. FALSA IDENTIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. Em respeito ao pleito de compensação direta da circunstância atenuante da confissão espontânea pela circunstância agravante da reincidência comprovada, no caso em particular, inviável a sua aplicação, considerando ser apelante multirreincidente, inclusive pelo crime específico de furto, constando da certidão de antecedentes acostada aos autos quatro condenações transitadas em julgado, além de outros registros criminais, revelando a necessidade de maior reprovabilidade da conduta, em respeito aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 173413-66.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. FALSA IDENTIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. Em respeito ao pleito de compensação direta da circunstância atenuante da confissão espontânea pela circunstância agravante da reincidência comprovada, no caso em particular, inviável a sua aplicação, considerando ser apelante multirreincidente, inclusive pelo crime específico de furto, constando da certidão de antecedentes acostada aos autos quatro condenações transitadas em julgado, além de outros registros criminais, revelando a necessidade de maior reprovabilidade da conduta, em respeito aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 173413-66.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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