TJGO 173720-26.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de instrumento. Ação de cobrança de seguro DPVAT. Cumprimento de sentença. Recurso deficientemente instruído. Intimação nos termos do §3º do art. 1.017 c/c o parágrafo único do art. 932 do CPC/15. Aferição de tempestividade por meio de carga do advogado. Impossibilidade. Recurso não conhecido. Não sendo possível averiguar a tempestividade do agravo de instrumento, mesmo após ter sido oportunizado à parte recorrente anexar aos autos documento oficial que comprove a tempestividade recursal, nos termos do §3º do art. 1.017 c/c art. 932 do CPC/15, eis que a “carga do advogado” não é documento válido para demonstrar a data efetiva em que o agravante tomou ciência da decisão e, ainda, considerando que não existe nos autos elementos hábeis a presumir a tempestividade do recurso, o não conhecimento da insurgência recursal, por falta de pressuposto de admissibilidade - tempestividade é medida que se impõe. Agravo de Instrumento não conhecido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 173720-26.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de cobrança de seguro DPVAT. Cumprimento de sentença. Recurso deficientemente instruído. Intimação nos termos do §3º do art. 1.017 c/c o parágrafo único do art. 932 do CPC/15. Aferição de tempestividade por meio de carga do advogado. Impossibilidade. Recurso não conhecido. Não sendo possível averiguar a tempestividade do agravo de instrumento, mesmo após ter sido oportunizado à parte recorrente anexar aos autos documento oficial que comprove a tempestividade recursal, nos termos do §3º do art. 1.017 c/c art. 932 do CPC/15, eis que a “carga do advogado” não é documento válido para demonstrar a data efetiva em que o agravante tomou ciência da decisão e, ainda, considerando que não existe nos autos elementos hábeis a presumir a tempestividade do recurso, o não conhecimento da insurgência recursal, por falta de pressuposto de admissibilidade - tempestividade é medida que se impõe. Agravo de Instrumento não conhecido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 173720-26.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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