TJGO 174219-10.2016.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SANÇÃO. ARTIGOS 303, LX, E 317 DA LEI N. 10.460/88. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONTROLE AMPLO DO ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. PENA DE DEMISSÃO. 1. É assente na jurisprudência da Corte Superior de Justiça o entendimento de que os processos administrativos comportam controle jurisdicional amplo. 2. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de que, em relação ao controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário limita-se à verificação da regularidade do procedimento, bem como da legalidade do ato demissionário. 3. Estando evidenciado o abandono do cargo público, tendo em vista que a servidora deixou de comparecer ao local de trabalho por mais de trinta dias consecutivos, sem justificar tal comportamento junto ao seu superior imediato ou ao departamento pessoal competente, a pena de demissão é medida que se impõe, ao teor dos artigos 303, LX, e 317 da Lei n. 10.460/88. 4. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 174219-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/11/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SANÇÃO. ARTIGOS 303, LX, E 317 DA LEI N. 10.460/88. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONTROLE AMPLO DO ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. PENA DE DEMISSÃO. 1. É assente na jurisprudência da Corte Superior de Justiça o entendimento de que os processos administrativos comportam controle jurisdicional amplo. 2. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de que, em relação ao controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário limita-se à verificação da regularidade do procedimento, bem como da legalidade do ato demissionário. 3. Estando evidenciado o abandono do cargo público, tendo em vista que a servidora deixou de comparecer ao local de trabalho por mais de trinta dias consecutivos, sem justificar tal comportamento junto ao seu superior imediato ou ao departamento pessoal competente, a pena de demissão é medida que se impõe, ao teor dos artigos 303, LX, e 317 da Lei n. 10.460/88. 4. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 174219-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/11/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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