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Jurisprudência


TJGO 174429-26.2016.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO. ESCORREITA. Ao contrário do dolo de ímpeto, a premeditação da atividade criminosa denota um grau de reprovabilidade mais acentuado da conduta, em razão do planejamento antecipado da ação criminosa, justificando, portanto, a exasperação da pena-base. 2 - COMPENSAÇÃO/ PREPONDERÂNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. Não há como se cogitar da compensação/prevalência das circunstâncias agravantes ou atenuantes com as causas especiais de aumento ou diminuição das penas, até porque a ponderação da presença de umas e das outras é feita em fases distintas e autônomas, em face do disposto no artigo 68 do Código Penal, o qual estabelece a ordem a ser observada pelo julgador quando da fixação da pena. 3 - TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DUAS MAJORANTES. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. SÚMULA N. 443 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. A elevação da pena na terceira etapa da dosimetria, em patamar superior ao mínimo legal, no tocante ao roubo com duas causas de aumento de pena, é possível quando utilizada fundamentação idônea a evidenciar a razoabilidade da medida. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 174429-26.2016.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2380 de 06/11/2017)

Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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