TJGO 174578-21.2014.8.09.0164 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. TÍTULO EXECUTIVO. EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE FORMA GENÉRICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I- Não merece reforma a sentença que rejeitou os embargos à execução ante confirmação da exequibilidade do título apresentado, consubstanciado no contrato de seguro e a prova do inadimplemento da devedora. II- Impugnações genéricas ao débito principal não descaracterizam os cálculos realizados pelo exequente. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 174578-21.2014.8.09.0164, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. TÍTULO EXECUTIVO. EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE FORMA GENÉRICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I- Não merece reforma a sentença que rejeitou os embargos à execução ante confirmação da exequibilidade do título apresentado, consubstanciado no contrato de seguro e a prova do inadimplemento da devedora. II- Impugnações genéricas ao débito principal não descaracterizam os cálculos realizados pelo exequente. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 174578-21.2014.8.09.0164, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. NEY TELES DE PAULA
Comarca
:
CIDADE OCIDENTAL
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CIDADE OCIDENTAL
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