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Jurisprudência


TJGO 174588-70.2001.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. 1º APELO: ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. PRESCRIÇÃO. 1 - Constatado lapso temporal superior a seis anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, transitada em julgado para a acusação, além de ser o apelante menor de vinte e um anos à época do fato, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade deste, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c do artigo 109, inciso III, c/c o artigo 115, todos do Código Penal, tendo em vista os sentenciados terem sido condenados à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. 2º APELO: ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME EXPIATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Se os elementos de convicção colhi dos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado em concurso de agentes, bem como a existência de liame subjetivo entre o acusado e seu comparsa na empreitada criminosa, impõe-se a manutenção da condenação pela prática dos crimes previstos no artigo 157, § 2º, inciso II c/c artigo 70 do Código Penal, mormente pelas declarações judicias da vítima, corroboradas pelo depoimento de testemunha ouvida sob o crivo do contraditório e demais provas colhidas durante a persecução penal, a manutenção da condenação é imperativa. 2 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, em se tratando de crimes contra o patrimônio - delitos geralmente prática dos na clandestinidade - a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo. 3 —Concretizadas as penas corpórea e de multa no mínimo legal, não há que se falar, portanto, em redução da reprimenda imposta. 4 - Deve ser mantido o regime prisional semiaberto para o cumprimento da pena, se a pena fixada é maior que 04 anos e menor que 08 anos e, pela análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP, o regime revelar-se mais adequado para fins de repressão do delito e prevenção de novas condutas criminosas, em conformidade com o artigo 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal. RECURSOS CONHECIDOS. DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PRIMEIRO APELANTE, COM EXTENSÃO AO CORREU RAPHAEL BONFIM BARBOSA, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, NA MODALIDADE RETROATIVA. MANTIDO IN TOTUM O DECISUM REFERENTE AO SEGUNDO APELANTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 174588-70.2001.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)

Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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