main-banner

Jurisprudência


TJGO 17470-61.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Inviável a absolvição do apelante, haja vista que devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime a ele imputado. 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. Se as sanções foram fixadas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como em estrita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex, estando seus quantitativos na medida correta, de forma a adequar moderadamente à reprovação da conduta praticada e à prevenção de novos delitos, não há que se falar em exacerbação das reprimendas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 17470-61.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)

Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão