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Jurisprudência


TJGO 175014-16.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REGIME MAIS BRANDO. 1- A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, enseja o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 2- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 3- A alegação sobre a possibilidade, em caso de condenação, de fixação de regime menos gravoso, retrata situação hipotética de concretização aleatória e imprevisível, inviabilizando sua análise no presente Writ. 4- Ordem conhecida e denegada. (TJGO, HABEAS-CORPUS 175014-16.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)

Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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