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Jurisprudência


TJGO 175202-50.2017.8.09.0072 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DA DEFESA SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da sentença, se o dirigente processual, embora de forma sucinta, indicou os motivos de fato e de direito que o levaram a condenar o apelante. 2 - REPOUSO NOTURNO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a exclusão da majorante se devidamente comprovado nos autos que o furto foi cometido durante o repouso noturno (entendido como o horário que medeia entre o início da noite, com o pôr do sol, até o alvorecer), sendo irrelevante se crime foi cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando. 3 - FURTO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INCOMPORTABILIDADE. Entende-se consumado o delito quando a coisa móvel é retirada da esfera de gozo, uso ou disponibilidade da vítima. Adentrando, ainda que por curto espaço de tempo, na esfera de detenção do agente. Independentemente de perseguição contínua, da posse tranquila ou mesmo desvigiada do ofendido. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 175202-50.2017.8.09.0072, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/08/2018, DJe 2578 de 30/08/2018)

Data da Publicação : 14/08/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : INHUMAS
Livro : (S/R)
Comarca : INHUMAS
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