TJGO 175292-42.2009.8.09.0168 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DÚVIDA QUANTO AO INTERESSE DO ACUSADO DE RECORRER. FAVOR REI. AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO. JUÍZO DE MÉRITO. TESE ABSOLUTÓRIA E/OU DESCLASSIFICATÓRIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PENA. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO REDUZIDO DE OFÍCIO. MULTA. ADEQUAÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Remanescendo dúvida quanto a se o acusado manifestou ou não o interesse de recorrer na oportunidade em que foi intimado da sentença penal condenatória, admite-se o apelo, em prestígio do favor rei e da ampla defesa, quanto mais se posteriormente, consultado pela autoridade judiciária de primeira instância para esclarecer a questão, ele exterioriza textualmente a sua intenção de apelar. 2. Demonstrados a materialidade, pelo laudo de exame pericial definitivo e pelo termo de exibição e apreensão, que atestou que o material apreendido consistia em maconha e cocaína, a autoria e o propósito comercial, pela quantidade e natureza da droga, bem como pelas condições em que os fatos se desenvolveram, mantém-se a condenação, pelo cometimento do ilícito de tráfico de drogas, ficando denegados os pedidos absolutório e desclassificatório para o artigo 28 da Lei 11.343/06. 3. Se o agravamento da pena decorrente da reincidência se mostra proporcionalmente excessivo, reduz-se a sua incidência para quantia mais adequada ao caso concreto. 4. Arrefecida a pena privativa de liberdade, diminui-se a reprimenda pecuniária para estabelecer a correspondência que deve haver entre as duas espécies de sanção penal. APELAÇÃO IMPROVIDA. DE OFÍCIO, ADEQUADA A PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 175292-42.2009.8.09.0168, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DÚVIDA QUANTO AO INTERESSE DO ACUSADO DE RECORRER. FAVOR REI. AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO. JUÍZO DE MÉRITO. TESE ABSOLUTÓRIA E/OU DESCLASSIFICATÓRIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PENA. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO REDUZIDO DE OFÍCIO. MULTA. ADEQUAÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Remanescendo dúvida quanto a se o acusado manifestou ou não o interesse de recorrer na oportunidade em que foi intimado da sentença penal condenatória, admite-se o apelo, em prestígio do favor rei e da ampla defesa, quanto mais se posteriormente, consultado pela autoridade judiciária de primeira instância para esclarecer a questão, ele exterioriza textualmente a sua intenção de apelar. 2. Demonstrados a materialidade, pelo laudo de exame pericial definitivo e pelo termo de exibição e apreensão, que atestou que o material apreendido consistia em maconha e cocaína, a autoria e o propósito comercial, pela quantidade e natureza da droga, bem como pelas condições em que os fatos se desenvolveram, mantém-se a condenação, pelo cometimento do ilícito de tráfico de drogas, ficando denegados os pedidos absolutório e desclassificatório para o artigo 28 da Lei 11.343/06. 3. Se o agravamento da pena decorrente da reincidência se mostra proporcionalmente excessivo, reduz-se a sua incidência para quantia mais adequada ao caso concreto. 4. Arrefecida a pena privativa de liberdade, diminui-se a reprimenda pecuniária para estabelecer a correspondência que deve haver entre as duas espécies de sanção penal. APELAÇÃO IMPROVIDA. DE OFÍCIO, ADEQUADA A PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 175292-42.2009.8.09.0168, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS