TJGO 175295-46.2014.8.09.0095 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÕES ABSOLUTÓRIAS AFASTADAS. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. De igual forma, havendo nos autos elementos hábeis a demonstrar o vínculo associativo estável, com divisão de tarefas e atribuições, mantém-se a condenação no delito de associação para o tráfico de drogas. 2- RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. Se o acusado não preenche cumulativamente todos os requisitos da benesse legal, havendo demonstração de dedicação a atividades criminosas, não vinga a pretensão de aplicação do tráfico privilegiado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 175295-46.2014.8.09.0095, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2349 de 15/09/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÕES ABSOLUTÓRIAS AFASTADAS. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. De igual forma, havendo nos autos elementos hábeis a demonstrar o vínculo associativo estável, com divisão de tarefas e atribuições, mantém-se a condenação no delito de associação para o tráfico de drogas. 2- RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. Se o acusado não preenche cumulativamente todos os requisitos da benesse legal, havendo demonstração de dedicação a atividades criminosas, não vinga a pretensão de aplicação do tráfico privilegiado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 175295-46.2014.8.09.0095, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2349 de 15/09/2017)
Data da Publicação
:
06/06/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
JOVIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JOVIANIA
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