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Jurisprudência


TJGO 175322-46.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE. 1- Não há que se falar em nulidade do processo por violação de domicílio, garantia disposta no artigo 5º, inciso XII, da Constituição da República, quando a entrada dos policiais militares na residência é franqueada pelos presentes. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. DOSIMETRIA DA PENA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. 3- Merece redução a pena aplicada diante da reanálise das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal. 4- Deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea, quando a processada confirma ter ciência de que a droga estava em sua residência. 5- A existência de processo com sentença condenatória transitada em julgado por outro delito de tráfico de drogas, impede a aplicação da causa de diminuição disposta no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 6- Se não comprovado que o veículo apreendido em poder da agente era utilizado para a prática reiterada do crime de tráfico, mostra-se cabível a sua restituição. 7- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 175322-46.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)

Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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