TJGO 175331-08.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. 1º APELO - MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1- Não merece alteração a pena base fixada de acordo com sopesamento correto das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, obedecidas as diretrizes do sistema trifásico e incidência do art. 42, da Lei de Drogas, atingindo a reprimenda patamar necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. 2- Procede a aplicação da pena multa, pois tal sanção pecuniária está inserida no tipo penal violado, não se tratando de pena alternativa, mas sim cumulativa com a privativa de liberdade. 3- Recurso ministerial conhecido e parcialmente provido. 2º APELO - DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. 3- Demonstrada a prática do crime de tráfico ilícito de drogas, deve ser mantido o decreto condenatório. 4 -Apelo defensivo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 175331-08.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. 1º APELO - MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1- Não merece alteração a pena base fixada de acordo com sopesamento correto das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, obedecidas as diretrizes do sistema trifásico e incidência do art. 42, da Lei de Drogas, atingindo a reprimenda patamar necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. 2- Procede a aplicação da pena multa, pois tal sanção pecuniária está inserida no tipo penal violado, não se tratando de pena alternativa, mas sim cumulativa com a privativa de liberdade. 3- Recurso ministerial conhecido e parcialmente provido. 2º APELO - DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. 3- Demonstrada a prática do crime de tráfico ilícito de drogas, deve ser mantido o decreto condenatório. 4 -Apelo defensivo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 175331-08.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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