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Jurisprudência


TJGO 175345-21.2017.8.09.0175 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE. Estando presentes os requisitos previstos na Lei nº 9.099/95, mesmo que o querelante se recuse a formular proposta de sursi para resolver Ação Penal, ou o faça em patamares absurdos, evidenciando a utilização do processo como nítido instrumento de vingança, deve ser oportunizado ao Ministério Público a apresentação da proposta de suspensão condicional ao processo, porquanto, além de que há preferência à conciliação ou transação para a solução dos crimes de menor potencial ofensivo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 175345-21.2017.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/03/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)

Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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