TJGO 175389-17.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL. CONCESSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1. O ato judicial que concede o benefício da gratuidade da justiça deve estar fundamentado nas provas dos autos e na análise das circunstâncias peculiares de cada caso concreto, de modo que este deve ser deferido apenas a quem provar, satisfatoriamente, a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, inc. LXXIV); 2. Presente a comprovação de condição financeira precária que gera o direito à gratuidade da justiça, em razão da parte autora estar recendo um salário mínimo de auxílio-doença previdenciário do INSS, existem motivos para isentá-la do pagamento das custas processuais. Agravo de instrumento conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 175389-17.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL. CONCESSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1. O ato judicial que concede o benefício da gratuidade da justiça deve estar fundamentado nas provas dos autos e na análise das circunstâncias peculiares de cada caso concreto, de modo que este deve ser deferido apenas a quem provar, satisfatoriamente, a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, inc. LXXIV); 2. Presente a comprovação de condição financeira precária que gera o direito à gratuidade da justiça, em razão da parte autora estar recendo um salário mínimo de auxílio-doença previdenciário do INSS, existem motivos para isentá-la do pagamento das custas processuais. Agravo de instrumento conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 175389-17.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
3A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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