TJGO 175509-20.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. INTEMPESTIVIDADE DO 2º APELO. NÃO CONHECIMENTO. PRIMEIRO APELO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO. SÚMULA 443/STJ. 1. Interposto o 2º apelo além do prazo de cinco dias, não se conhece do recurso, por não preencher o requisito da tempestividade. 2. Demonstrada a existência material do fato, a autoria, a grave ameaça, o emprego de arma, o concurso de pessoas e a subtração de patrimônio alheio, mantém-se a prática do ilícito de roubo majorado, previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. 3. Necessária a redução do percentual de acréscimo decorrente da existência de duas causas de aumento de pena no crime de roubo (emprego de arma e concurso de pessoas), quando ausente fundamentação concreta para aplicação da exasperação acima do mínimo legal, não bastando a simples menção ao número de majorantes, ao teor da Súmula 443, editada pelo Superior Tribunal de Justiça, impondo-se, assim, a redução para o menor patamar previsto em lei (um terço). 1ª APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 2ª APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DE OFÍCIO, MITIGADA A REPRIMENDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 175509-20.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. INTEMPESTIVIDADE DO 2º APELO. NÃO CONHECIMENTO. PRIMEIRO APELO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO. SÚMULA 443/STJ. 1. Interposto o 2º apelo além do prazo de cinco dias, não se conhece do recurso, por não preencher o requisito da tempestividade. 2. Demonstrada a existência material do fato, a autoria, a grave ameaça, o emprego de arma, o concurso de pessoas e a subtração de patrimônio alheio, mantém-se a prática do ilícito de roubo majorado, previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. 3. Necessária a redução do percentual de acréscimo decorrente da existência de duas causas de aumento de pena no crime de roubo (emprego de arma e concurso de pessoas), quando ausente fundamentação concreta para aplicação da exasperação acima do mínimo legal, não bastando a simples menção ao número de majorantes, ao teor da Súmula 443, editada pelo Superior Tribunal de Justiça, impondo-se, assim, a redução para o menor patamar previsto em lei (um terço). 1ª APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 2ª APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DE OFÍCIO, MITIGADA A REPRIMENDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 175509-20.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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