TJGO 176062-97.2013.8.09.0102 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO PENAL. 1. Incabível o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa diante da ausência dos requisitos elencados no artigo 25, do CP, devendo ser conservada a condenação nos termos dos artigos 129, § 9º do CP. 2. Ausentes evidências de que o ânimo do réu estivesse alterado de forma a determinar a sua conduta e de que este estado houvera sido provocado por ato injusto da vítima, repele-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 129, § 4º, do Código Penal. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena base quando o sentenciante analisa, equivocadamente, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Estatuto Repressivo. 4. Por se tratar de recurso exclusivo da defesa, mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo diante da verificação de erro material da sentença, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus. 5. Sendo aplicada sanção inferior a um ano, de rigor a exclusão de uma das penas restritivas de direitos, a teor do art. 44, § 2º, do CP. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 176062-97.2013.8.09.0102, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO PENAL. 1. Incabível o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa diante da ausência dos requisitos elencados no artigo 25, do CP, devendo ser conservada a condenação nos termos dos artigos 129, § 9º do CP. 2. Ausentes evidências de que o ânimo do réu estivesse alterado de forma a determinar a sua conduta e de que este estado houvera sido provocado por ato injusto da vítima, repele-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 129, § 4º, do Código Penal. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena base quando o sentenciante analisa, equivocadamente, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Estatuto Repressivo. 4. Por se tratar de recurso exclusivo da defesa, mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo diante da verificação de erro material da sentença, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus. 5. Sendo aplicada sanção inferior a um ano, de rigor a exclusão de uma das penas restritivas de direitos, a teor do art. 44, § 2º, do CP. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 176062-97.2013.8.09.0102, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
MARA ROSA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MARA ROSA
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