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Jurisprudência


TJGO 176111-51.2016.8.09.0000 - RESTAURACAO DE AUTOS    

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE APENAS PELO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES DO STJ. 1 - Consoante entendimento do STJ, a convocação para posse de candidato aprovado em concurso público deve ser pessoal, sob pena de violação dos princípios da publicidade e razoabilidade, pois não se pode exigir que o candidato venha a adquirir o hábito de leitura diária do Diário Oficial na expectativa de se deparar com a sua convocação. 2 - A comunicação para a posse de candidato aprovado em concurso público deve ser feita, também, de forma direta e pessoal, esgotando-se todos os meios possíveis para que ele tenha conhecimento da sua convocação, não bastando a convocação geral, através do Diário Oficial do Município. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, RESTAURACAO DE AUTOS 176111-51.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)

Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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