TJGO 176552-38.2016.8.09.0095 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DIREITO COMPARADO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. EXCEÇÃO. ABSOLVIÇÃO. Na esteira do direito comparado, o direito brasileiro deve adotar orientação semelhante, de que não existe crime para os casos em que não for constatada a exploração sexual dos adolescentes e tratar-se a hipótese de atos sexuais cometidos entre adolescentes/jovens, com idades próximas, de livre e espontânea vontade, sem resultar em mudança comportamental ou abalo psicológico (art. 386, VI, Código Processual Penal). APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 176552-38.2016.8.09.0095, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DIREITO COMPARADO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. EXCEÇÃO. ABSOLVIÇÃO. Na esteira do direito comparado, o direito brasileiro deve adotar orientação semelhante, de que não existe crime para os casos em que não for constatada a exploração sexual dos adolescentes e tratar-se a hipótese de atos sexuais cometidos entre adolescentes/jovens, com idades próximas, de livre e espontânea vontade, sem resultar em mudança comportamental ou abalo psicológico (art. 386, VI, Código Processual Penal). APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 176552-38.2016.8.09.0095, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
JOVIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JOVIANIA
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