TJGO 176892-73.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO DO CRIME. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. Constatada a necessidade da manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, em razão da periculosidade social do paciente, revelada pelas circunstâncias em que se deu a execução do crime, inexiste constrangimento a ser reparado pela via mandamental. 2. A mera comprovação de predicados pessoais favoráveis não é suficiente, por si só, para afastar a imprescindibilidade da constrição provisória, sobretudo se presentes os requisitos autorizadores de sua decretação. 3. Presentes os requisitos elencados no artigo 312, do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no artigo 319 do mesmo diploma legal, ante sua manifesta inadequação para o fim de se assegurar a eficácia do processo. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 176892-73.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO DO CRIME. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. Constatada a necessidade da manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, em razão da periculosidade social do paciente, revelada pelas circunstâncias em que se deu a execução do crime, inexiste constrangimento a ser reparado pela via mandamental. 2. A mera comprovação de predicados pessoais favoráveis não é suficiente, por si só, para afastar a imprescindibilidade da constrição provisória, sobretudo se presentes os requisitos autorizadores de sua decretação. 3. Presentes os requisitos elencados no artigo 312, do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no artigo 319 do mesmo diploma legal, ante sua manifesta inadequação para o fim de se assegurar a eficácia do processo. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 176892-73.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
INHUMAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
INHUMAS
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