TJGO 177543-41.2014.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. EXASPERAÇÃO DO PERÍODO FIXADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VIABILIDADE. Uma vez que a pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade deve ser fixada na fração de uma hora por dia de condenação, restando a pena privativa de liberdade estabelecida em 03 anos de reclusão, impositiva a alteração do período de 547 para 1095 horas, ficando a critério do apelado a possibilidade de antecipação de seu cumprimento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 177543-41.2014.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. EXASPERAÇÃO DO PERÍODO FIXADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VIABILIDADE. Uma vez que a pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade deve ser fixada na fração de uma hora por dia de condenação, restando a pena privativa de liberdade estabelecida em 03 anos de reclusão, impositiva a alteração do período de 547 para 1095 horas, ficando a critério do apelado a possibilidade de antecipação de seu cumprimento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 177543-41.2014.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
FORMOSA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FORMOSA
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