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Jurisprudência


TJGO 177594-44.2015.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO ESSENCIAL. 1- Comprovadas nos autos a materialidade e autoria do crime de furto qualificado, não há que se falar em absolvição pela incidência do erro de tipo essencial (art. 20, do CP), visto que os acusados não incidiram em uma falsa percepção da realidade, sendo regularmente demonstrado o dolo na conduta criminosa. 2- Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 177594-44.2015.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)

Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : LUZIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : LUZIANIA
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