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Jurisprudência


TJGO 177753-25.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTE, TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTE E CORRUPÇÃO DE MENOR. NÃO CONHECIMENTO. 1) A negativa de autoria e a falta de provas das condutas imputadas ao paciente devem ser apreciadas em processo de conhecimento e não no rito célere do writ, ante a necessidade de exame de mérito e aprofundada valoração da prova. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. 2) A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 3) O Magistrado, justificou devidamente suas razões para converter o flagrante em cautela preventiva e, posteriormente, indeferiu o pedido de liberdade provisória do paciente, por decisão que não foi colacionada aos autos, não podendo ser apreciada e, de sequência, não devendo ser desconstituída a prisão sem a análise desta última. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. GRAVIDADE DOS DELITOS. PLURALIDADE DE ACUSADOS E DEFENSORES. 4) O rigor dos prazos estabelecidos para o término da instrução processual não é peremptório, admitindo dilação, quando o exigir as peculiaridades do caso concreto, em razão da gravidade dos crimes, complexidade do processo com vários acionados, multiplicidade de diligências e outros incidentes processuais não imputáveis ao Juiz, mas necessários ao bom andamento da ação penal. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. 5) Não conflita com o princípio constitucional da presunção de inocência, a prisão cautelar, sempre que, calcada em fatos concretos, fizer-se necessária, sendo irrelevantes os bons predicados pessoais. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICABILIDADE. 6) Somente é possível a aplicação das medidas cautelares do artigo 319, do Código Processual Penal, quando ausentes os requisitos que justifiquem a decretação da prisão preventiva. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 177753-25.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/08/2017, DJe 2332 de 21/08/2017)

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : IPORA
Livro : (S/R)
Comarca : IPORA
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