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Jurisprudência


TJGO 177922-34.2013.8.09.0038 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NA INTERPOSIÇÃO RECURSAL. No recurso da defesa, a Súmula 713 do STF deve ser mitigada, mormente quando nas razões encontra-se o fundamento para o apelo. NULIDADE POR NOMEAÇÃO DE ADVOGADO PARA RÉU COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. CERCAMENTO DE DEFESA. A ausência de intimação do recorrente a fim de constituir novo advogado e a consequente nomeação de defensor dativo o qual apresentou defesa técnica em todas as etapas processuais, não configura violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e tampouco é capaz de ensejar a nulidade absoluta do processo, pois necessária a comprovação do efetivo prejuízo suportado pelo acusado. Inteligência da Súmula 523 do STF. NULIDADE POR PARCIALIDADE DO JUIZ. A imparcialidade do magistrado não pode ser ilidida por afirmação genérica e subjetiva e deve ser oposta por meio de Exceção de Suspeição, no prazo certo, sob pena de preclusão. CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. Estando a decisão do Júri popular alicerçada em versão existente nos autos, impõe-se a sua manutenção, sob pena de violação da soberania dos vereditos, não havendo que se falar em condenação manifestamente contrária as provas dos autos. REFORMA DA PENA. Não há que se falar em reforma da pena quando fixada dentro dos parâmetros de razoabilidade e em consonância do que preveem os artigos 59 e 68 do Diploma Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 177922-34.2013.8.09.0038, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)

Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : CRIXAS
Livro : (S/R)
Comarca : CRIXAS
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