TJGO 178383-19.2015.8.09.0011 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DIFERENÇA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Conforme jurisprudência dominante nesta Corte, em ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, o acolhimento de pedido indenizatório em valor inferior ao pleiteado não dá ensejo à sucumbência recíproca, impondo-se à seguradora ré a responsabilidade pelo pagamento das respectivas verbas. 2 - Por conta do diminuto quantum condenatório, não enseja reforma a sentença que arbitrou os honorários advocatícios equitativamente, com fulcro no que dispunha a primeira hipótese do § 4º, do art. 20, do CPC/73. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 178383-19.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DIFERENÇA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Conforme jurisprudência dominante nesta Corte, em ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, o acolhimento de pedido indenizatório em valor inferior ao pleiteado não dá ensejo à sucumbência recíproca, impondo-se à seguradora ré a responsabilidade pelo pagamento das respectivas verbas. 2 - Por conta do diminuto quantum condenatório, não enseja reforma a sentença que arbitrou os honorários advocatícios equitativamente, com fulcro no que dispunha a primeira hipótese do § 4º, do art. 20, do CPC/73. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 178383-19.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
Data da Publicação
:
18/08/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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