TJGO 178960-17.2015.8.09.0069 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, FAVORECIMENTO REAL E EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS (1º E 4º APELOS). 1 - Se os testemunhos obtidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, somados à interceptação telefônica autorizada, demonstram, sem sombra de dúvidas, a autoria de todos os delitos pelo 1º apelante, bem como, em relação à 4º apelante, os delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, não há que se falar em absolvição. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (2º E 3º APELOS). VIABILIDADE. 2 - Havendo dúvidas sobre a autoria dos acusados quanto ao delitos de tráfico de drogas majorado e associação para o tráfico, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo, restando prejudicada as demais teses recursais. MINORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. (4º APELO). 3 - Fixada a pena-base no mínimo legal, em todas as fases, não há como ser minorada. AUMENTO DO PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. (4º APELO) 4 -Já determinada no grau máximo de 2/3, em razão da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não há como ser modificada. SUBSTIUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. (4º APELO) 5 - Não preenchidos os requisitos do artigo 44, do CP, impossível a pretendida substituição. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADAS AS PENAS DO 1º APELANTE. Verificando-se equívocos na dosimetria penal do 1º apelante, devem ser corrigidos, de ofício, para redimensionar as penas. APELOS CONHECIDOS, PROVIDOS OS 2º E 3º APELOS, PARA ABSOLVÊ-LOS, NEGADO PROVIMENTO AO 1º E 4º APELOS. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA AS PENAS DO 1º APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 178960-17.2015.8.09.0069, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, FAVORECIMENTO REAL E EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS (1º E 4º APELOS). 1 - Se os testemunhos obtidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, somados à interceptação telefônica autorizada, demonstram, sem sombra de dúvidas, a autoria de todos os delitos pelo 1º apelante, bem como, em relação à 4º apelante, os delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, não há que se falar em absolvição. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (2º E 3º APELOS). VIABILIDADE. 2 - Havendo dúvidas sobre a autoria dos acusados quanto ao delitos de tráfico de drogas majorado e associação para o tráfico, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo, restando prejudicada as demais teses recursais. MINORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. (4º APELO). 3 - Fixada a pena-base no mínimo legal, em todas as fases, não há como ser minorada. AUMENTO DO PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. (4º APELO) 4 -Já determinada no grau máximo de 2/3, em razão da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não há como ser modificada. SUBSTIUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. (4º APELO) 5 - Não preenchidos os requisitos do artigo 44, do CP, impossível a pretendida substituição. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADAS AS PENAS DO 1º APELANTE. Verificando-se equívocos na dosimetria penal do 1º apelante, devem ser corrigidos, de ofício, para redimensionar as penas. APELOS CONHECIDOS, PROVIDOS OS 2º E 3º APELOS, PARA ABSOLVÊ-LOS, NEGADO PROVIMENTO AO 1º E 4º APELOS. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA AS PENAS DO 1º APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 178960-17.2015.8.09.0069, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GUAPO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GUAPO
Mostrar discussão