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Jurisprudência


TJGO 179091-40.2013.8.09.0011 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIMENTO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Deve ser mantida a decisão de pronúncia se o acervo probatório demonstra, na fase do juízo provisório, a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria/participação do recorrente no crime de homicídio qualificado, pois, nesta fase, vigora o princípio do in dubio pro societate. 2 - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. As circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio somente é passível de exclusão nessa fase processual se manifestamente inexistentes. Não sendo este o caso, devem ser mantidas, cabendo ao Conselho de Sentença proceder às suas valorações. 3 - LIBERDADE PROVISÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO. Resta prejudicado o pedido de revogação da prisão preventiva do recorrente, porquanto, já concedida a ele a liberdade provisória, foi mantida na decisão de pronúncia. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 179091-40.2013.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)

Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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