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Jurisprudência


TJGO 179127-82.2013.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU E/OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA. INVIÁVEL. 1- Reconhecida a qualificadora do recurso que dificultou da defesa da vítima pelos jurados, com arrimo na ampla prova acusatória, não pode o Tribunal ad quem anular o julgamento ou excluí-la em sede de apelo, porque, além de não ser manifestamente contrária às provas dos autos, compõe elemento do crime e não simples majorante da pena. 2- Vislumbrando-se dos autos que o magistrado de primeiro grau, utilizando de certa discricionariedade que lhe conferida, fixou a pena em obediência às regras previstas no artigo 59 e 68 do Código Penal, e princípios constitucionais da individualização da pena e motivação das decisões, não há que se falar em readequação do tratamento punitivo, mormente quando a sanção foi fixada em patamar próximo ao mínimo legal e abaixo da semissoma dos extremos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 179127-82.2013.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)

Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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