TJGO 179176-53.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se manter a sentença condenatória quando as provas produzidas nos autos demonstram, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de estelionato, restando constatado, ainda, ser o fato típico (com a presença de todos seus elementos: conduta dolosa, resultado jurídico, nexo de causalidade e tipicidade), e ausente qualquer causa excludente da ilicitude ou dirimente da culpabilidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 179176-53.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/04/2017, DJe 2279 de 01/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se manter a sentença condenatória quando as provas produzidas nos autos demonstram, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de estelionato, restando constatado, ainda, ser o fato típico (com a presença de todos seus elementos: conduta dolosa, resultado jurídico, nexo de causalidade e tipicidade), e ausente qualquer causa excludente da ilicitude ou dirimente da culpabilidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 179176-53.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/04/2017, DJe 2279 de 01/06/2017)
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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