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Jurisprudência


TJGO 179338-60.2015.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1º APELO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFISSÃO DE CORRÉUS. DEPOIMENTO POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/06. GRAU MÍNIMO DE REDUÇÃO DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. BIS IN IDEM. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS ATENDIDOS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. PERDIMENTO DE BENS E VALORES. ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE DO APELANTE. BEM REGISTADO EM NOME DE TERCEIRO. 1) Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, especialmente pela confissão judicial da corré e depoimentos das testemunhas policiais ouvidas em juízo. 2) A condição de usuário de substância ilícita, invocada pelo apelante para a descaracterização do crime de tráfico de drogas, não impede a condenação pelo tipo penal do artigo 33, caput, da Lei nº11.343/06, tendo em vista que é possível conviver na mesma pessoa as duas circunstâncias, a de traficante e de dependente químico. 3) Segundo orientação sedimentada no Superior Tribunal Federal e seguida por esta Corte, uma vez reconhecida a condição de pequeno traficante, o fator de redução da minorante a ser adotado deve pautar-se nas particularidades do fato e nas condições de natureza pessoal do réu, não podendo ser invocadas a natureza e a quantidade de droga apreendida como critério de escolha quando já sopesadas para fins de consideração da pena base, sob pena de dupla valoração. 4 - Reduzidas as penas em grau recursal para o patamar inferior à 04 (quatro) anos, presentes os demais requisitos estabelecidos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da reprimenda privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, com a consequente alteração do regime para o aberto. 5 - Não comprovada a origem lícita da quantia em dinheiro apreendida no contexto da prisão em flagrante pela prática de tráfico de drogas, deve ser mantido o perdimento em favor da União. 6 - Se o automóvel cujo a perda foi decretada na oportunidade da prolação do édito condenatório está registrado em nome de terceiro, não possui legitimidade o agente preso em flagrante na posse do bem para pleitar a restituição do veículo. 1º E 3º APELOS: TERCEIROS INTERESSADOS. PERDIMENTO DE BENS. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS. PROPRIEDADE E ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADAS. VINCULAÇÃO COM O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. Não comprovada pelos terceiros interessados a propriedade e origem lícita dos bens apreendidos na posse dos réus, no contexto do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, é inviável a restituição pleiteada, devendo ser mantido o decreto de perdimento em favor da União. RECURSOS CONHECIDOS. 2º APELO: PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS REDUZIDAS E, DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, COM ALTERAÇÃO DE REGIME PARA O ABERTO. 1º E 3º APELOS: DESPROVIDOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 179338-60.2015.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)

Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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