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Jurisprudência


TJGO 179421-81.2015.8.09.0006 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovado nos autos a materialidade e autoria dos crimes descritos nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/06, especialmente pela confissão judicial do corréu, bem como pelos depoimentos judiciais prestados pelos policiais civis responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados/apelantes, é de rigor a manutenção da sentença condenatória. PLEITOS DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REQUISITOS AUSENTES. 2. Inviáveis os pleitos de aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º da Lei 11.343/06 (tráfico privilegiado) e substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, pois comprovado nos autos que os réus se dedicavam às atividades criminosas (associação para o tráfico), portanto, não preenchidos os requisitos exigidos para a concessão das referidas benesses. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DESCABIMENTO. 3. Mantêm-se o regime prisional fechado para o início da execução da pena, eis que fixado à luz do artigo 33, §3º, do Código Penal, artigo 42, da Lei nº 11.343/06 e da Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 179421-81.2015.8.09.0006, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/09/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)

Data da Publicação : 05/09/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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