TJGO 179479-17.2013.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA REQUERER O SEGURO JUNTO Á SEGURADORA. I - Quanto à ausência de prévio requerimento administrativo, atento ao salutar ativismo jurisprudencial e a reflexões jurídicas sobre o tema, inclinei-me para a conclusão de que a exigência de requerimento administrativo anteriormente ao ajuizamento da ação não constitui ofensa à garantia constitucional de amplo acesso ao Poder Judiciário. II - O ato motriz desse novo entendimento é o acórdão lavrado em sede de análise de Repercussão Geral em Recurso Extraordinário nº 631.240/MG, de relatoria do eminente Ministro Luiz Roberto Barroso, ainda que relativo a requerimento de benefício previdenciário, aplicável à espécie à luz da analogia. II - A situação peculiar dos autos demonstra que não houve apresentação de contestação pela parte requerida, haja vista o indeferimento da inicial no pórtico da demanda. III - Considerando-se que o trâmite processual não obedeceu a orientação do referido Recurso Extraordinário para o período de transição, deve ser cassada a sentença para determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de determinar a intimação da parte Requerente para, no prazo de 30 dias, dar entrada no pedido administrativo, sob pena de extinção e, comprovada a postulação administrativa, intimar a Requerida para, manifestar, no prazo de 90 dias. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 179479-17.2013.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/05/2018, DJe 2519 de 07/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA REQUERER O SEGURO JUNTO Á SEGURADORA. I - Quanto à ausência de prévio requerimento administrativo, atento ao salutar ativismo jurisprudencial e a reflexões jurídicas sobre o tema, inclinei-me para a conclusão de que a exigência de requerimento administrativo anteriormente ao ajuizamento da ação não constitui ofensa à garantia constitucional de amplo acesso ao Poder Judiciário. II - O ato motriz desse novo entendimento é o acórdão lavrado em sede de análise de Repercussão Geral em Recurso Extraordinário nº 631.240/MG, de relatoria do eminente Ministro Luiz Roberto Barroso, ainda que relativo a requerimento de benefício previdenciário, aplicável à espécie à luz da analogia. II - A situação peculiar dos autos demonstra que não houve apresentação de contestação pela parte requerida, haja vista o indeferimento da inicial no pórtico da demanda. III - Considerando-se que o trâmite processual não obedeceu a orientação do referido Recurso Extraordinário para o período de transição, deve ser cassada a sentença para determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de determinar a intimação da parte Requerente para, no prazo de 30 dias, dar entrada no pedido administrativo, sob pena de extinção e, comprovada a postulação administrativa, intimar a Requerida para, manifestar, no prazo de 90 dias. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 179479-17.2013.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/05/2018, DJe 2519 de 07/06/2018)
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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