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Jurisprudência


TJGO 179712-18.2011.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Considerando que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença já transcorreram mais de 03 (três) anos e, comprovado o transcurso de prazo, que se subsume na hipótese prevista no artigo 109, inciso V, do Código Penal e, ausente recurso Ministerial, imperativo é o reconhecimento da prescrição retroativa quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido praticado pelo apelante, levando-se em consideração o prazo prescricional pela metade diante da sua menoridade relativa, à época dos fatos, declarando-se, assim, a extinção da punibilidade do agente. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 179712-18.2011.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)

Data da Publicação : 26/01/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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